terça-feira, 30 de agosto de 2011
Inconstitucionalidade do art 331
Há alguns dias atrás eu estava estudando alguns assuntos na internet e me deparei com esse artigo de Rubens Danilo Soares, falando sobre a inconstitucionalidade do Art. 331
do CP, achei interessante, pequei meu Vade Mecum e li o tal Art. a única coisa que consegui perceber ao analisar o Art. foi o amplo campo de atuação que o Art. deixa ao usar a palavra Desacato, pois ele não especifica o que seria esse 'desacato' deixando a interpretação de qualquer um, apos isso fui ler o Artigo de Rubens Danilo Soares e acabei achando respaldo do meu pensamento, porem não concordo com há inconstitucionalidade que ele diz ser existente no Art...
Art. 331 do CP:
Desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão dela.
E você oque acha desse Art.?
http://www.oab.org.br/ena/pdf/AinconstitucionalidadeArt331_RubensDaniloSoares.pdf
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Direito é uma ciencia?
Em sentido amplo, ciência (do latim scientia, traduzido por "conhecimento") refere-se a qualquer conhecimento ou prática sistemáticos. Em sentido mais restrito, ciência refere-se a um sistema de adquirir conhecimento baseado no método científico, assim como ao corpo organizado de conhecimento conseguido através de tal pesquisa.
A ciência é o esforço para descobrir e aumentar o conhecimento humano de como a realidade funciona. Refere-se tanto a:
* Investigação racional ou estudo da natureza, direcionado à descoberta da verdade. Tal investigação é normalmente metódica, ou de acordo com o método científico – um processo de avaliar o conhecimento empírico;
* O corpo organizado de conhecimentos adquiridos por estudos e pesquisas.
(Fonte Wikipédia)
A pouco tempo me deparei com essa questão, se o Direito seria ou não uma ciência, alguns dizem que ele não é uma ciência pois ele esta totalmente ligado a sociologia assim como a medicina esta ligada a biologia.
Medicina, derivada do latim ars medicina, significa a arte da cura.
O conceito de Medicina tradicional refere-se a práticas, abordagens e conhecimentos, --- incorporando conceitos materiais e espirituais ---, técnicas manuais e exercícios, aplicados individualmente ou combinados, a indivíduos ou a coletividades, de maneira a tratar, diagnosticar e prevenir doenças, ou visando a manter o bem-estar[3].
A atual prática da medicina utiliza em seu favor conhecimentos obtidos por diversas ciências, por exemplo, biologia, química, física, antropologia, epidemiologia. Trata-se, na verdade, de várias ligações das ciências relacionadas à saúde. Em um conceito estrito, a Medicina busca a saúde por meio de estudos (propedêutica médica), diagnóstico e tratamento das diversas patologias, e no conceito mais amplo, aliviar o sofrimento e manter o bem-estar global. De modo geral, a Medicina engloba os campos de clínica médica, cirurgia, pediatria, tocoginecologia e saúde pública.
(Fonte Wikipédia)
Com isso, podemos analisar que a medicina não é uma ciência e sim um conjunto de ciências, que procura o bem estar do ser humano. Não há como ter duas ou mais interpretações na medicina, pois não existiriam duas verdades a medicina é uma coisa que é e ponto final, não sendo necessário um estudo aprofundado, você não pode dizer que um pé é uma mão.
Conceito de Direito
* sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais: [2] o que os juristas chamam de direito objetivo, a que as pessoas se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
o como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou
o como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
* faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses: [2] o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
* ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que as pessoas se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego". (Fonte Wikipédia)
O direito ele precisa ser estudado e interpretado em busca da verdade pois cada caso é um caso diferente e com variantes, não existem pessoas com comportamentos totalmente iguais, o jurista deve estudar o caso sistematicamente fazendo o uso de outras ciências porem o que ele realmente esta interessado é interpretar aquele caso mesmo que para isso ele tenha que recorrer ao uso de outras ciências.
O que eu quero disser é que, na verdade quem seria a ciência a matemática ou a física? Alguém poderia disser que é a matemática, pois surgiu primeiro, mas eu diria se não existisse a matemática existiria a física?
Então não é porque o direito faz uso de outra ciência ele deixa de ser uma ciência e também não é porque ele surgiu depois da filosofia ele deixa de ser uma ciência e passa a ser um ramo. Se o direito não fosse uma ciência. Hans Kelsen em seu livro "Teoria pura do direito" conseguiu separar o direito das demais ciências, essa separação e estabelecimento autônomo da ciência jurídica ante outras ciências é o princípio metodológico fundamental pelo qual a ciência jurídica, como uma teoria pura, irá única e exclusivamente conhecer seu objeto: a norma jurídica. Então como seria possível isso se o direito é um ramo de outras ciências.
Enfim, na minha concepção o direito é sim (porem com muitas duvidas (não minhas)) uma ciência.
E para você o direito é uma ciência?
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Lei e Equidade
(Charles Caleb Colton)
Meu principal objetivo com esse blog é tratar de assuntos relacionados à área jurídica de forma simples, descomplicada e humorística, destacando alguns absurdos e irregularidades.
Porque "Lei e Equidade"?
Lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. (Fonte Wikipédia)
Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes. (Fonte Wikipédia)
Bem, podemos encontrar em nosso ordenamento a equidade, principalmente no CC e no CP (Código Civil e Código Penal, respectivamente)o CC que foi elaborado por Miguel Reale e que é o formulador da Teoria Tridimensional do Direito, na qual ele une elementos fato, valor e norma, sendo que todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.
Tudo isso criado para que houvesse uma "justiça" em nossas leis, mas não é bem o que acontece. Começando pelo principio da dignidade da pessoa humana, encontrado no inciso III, art. 1º, da Constituição Federal. No meu ponto de vista isso é um absurdo, ele esta localizado na Lei máxima de nosso país tornando-se assim um Macro principio, e sendo usado em todo e qualquer caso, contra tudo e todos.
Com isso, na ausência da lei é usado o principio da dignidade da pessoa humana, mas se há a lei ,mas vai contra a dignidade da pessoa humana anulasse a lei e usasse o principio da dignidade da pessoa humana, sendo usado também contra a liberdade de expressão, liberdade de culto e outros casos.
Existe ai algum tipo de justiça?
De fato existe a equidade?
Se existe porque na maioria dos casos não funciona?